A Sky foi condenada por desrespeitar pedidos de cancelamentos de serviço.
A 2ª Vara Cível do Distrito Federal condenou a Sky por práticas abusivas e proibiu a empresa de fazer cobranças após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço.
De acordo com a sentença, “tal postura empresarial está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.
A empresa também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias, de quem já cancelou a assinatura. Será ainda obrigada a ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento.
Processo 2015.01.1.126408-8