A Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos foram condenados solidariamente a indenizar um desembargador do TJ/SP devido a uma reportagem que tratava do acervo de processos do Tribunal. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O processo trata uma reportagem publicada pelo repórter em dezembro de 2014, e cita o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ, como tendo um dos maiores acervos de processos na área. A reportagem mostra num infográfico quais são as seções com mais processos acumulados.
O magistrado alega que a notícia causou dano “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. Segundo Cogan, a reportagem é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário”.
De acordo com o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, houve "excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa". Para ele, o direito à liberdade de manifestação e de imprensa se contrapõe ao direito do magistrado acerca da "preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados".
Processo: 1022396-86.2016.8.26.0100
Fonte: Conjur