Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedidos de danos materiais e morais, onde os Autores compraram um apartamento e após aproximadamente 2 (dois) anos começaram a ser surpreendido por diversos alagamentos.
A água e os dejetos saiam do interior da tubulação do banheiro, alagando o apartamento inteiro. A situação se repetiu diversas vezes e sendo que sempre que acionada, a construtora negava sua responsabilidade, afirmando que tratava-se de responsabilidade do condomínio.
Diante disso, os Autores ingressaram com demanda judicial, onde demonstraram a gravidade da situação e em sede de tutela antecipada, a Magistrada da 1ª Vara da Comarca de Araquari, determinou que a construtora Ré realizasse os reparos necessários sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00.
Fonte: TJ-SC - Autos nº 5000057-08.2019.8.24.0103