Com a dissiminação do vírus covid-19, ou seja, o coronavirus, a Organização Mundial da Saúde declarou que o mundo enfrenta uma pandemia, então no dia 17/03/2020, o Governador Carlos Moisés da Silva publicou o Decreto nº 515, decretando situação de emergência em todo território Catarinense.
A partir de então, somente serviços privados essenciais como supermercados, serviços de saúde, farmácias, postos de combustíveis, serviços funerários, gás e água, deverão continuar funcionando.
No intuito de auxiliar os estabelecimentos de serviços essenciais na continuidade das suas atividades, seguem orientações especiais para plano de contingenciamento:
- Ampliar os cuidados com a segurança na saúde dos colaboradores, fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras;
- Disponibilização de local adequado para lavar as mãos;
- Fornecimento de luvas aos clientes;
- Desinfecção e limpeza de áreas comuns de grande fluxo, banheiros, escadas e superfícies com as quais as pessoas têm contato com as mãos, como por exemplo, os carrinhos, cestas, corrimões, teclados, máquinas de pagamento e demais equipamentos onde exista a necessidade de contato com as mãos;
- Ampliação das ações de informação ao consumidor, em especial no que se refere à segurança do não desabastecimento de produtos, podendo ser utilizados cartazes, avisos, mensagens de som;
- Orientações no intuito de manter distância adequada entre os funcionários e os clientes;
Medidas simples podem auxiliar e garantir a segurança de todos colaboradores e clientes, bem como evitar mais contaminações.
DRA. MILENA CRISTINA TOMELIN - OAB/SC nº 42.522
Advogada associada da Kroeff Advogados & Associados