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CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR MORADORES DE CRIAREM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASA


A dúvida sobre a legalidade da proibição imposta por alguns condomínios em relação aos moradores possuírem animais de estimação é uma questão que paira o cenário jurídico há muito tempo. Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação, se eles não colocarem em risco a segurança e tranquilidade dos condôminos. Diante de tal posicionamento, surge a questão, mas e se o animal de estimação do meu vizinho estiver me perturbando?

Pois bem, é importante esclarecer que a decisão em questão atesta que os condomínios não podem proibir seus moradores de possuírem animais de estimação, mas isso não significa que o morador poderá criar todo e qualquer tipo de animal, nem mesmo que caso o mascote venha a perturbar os vizinhos, não existam medidas judiciais cabíveis a resolverem o problema.


A decisão entendeu que o animal de estimação não pode provocar prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, motivo pelo qual cada caso precisa ser analisado de maneira isolada, levando ao Poder Judiciário todas as circunstâncias e provas necessárias para que o Magistrado possa tomar uma decisão a respeito da situação.


Diante disso, conclui-se que os moradores podem ter seus animaizinhos de estimação, sendo que caso o condomínio se oponha, o morador prejudicado poderá ingressar com demanda judicial, bem como caso o animal venha a perturbar o sossego alheio ou expor risco aos demais moradores, existem medidas judiciais a serem tomadas.


Autora: DRA. MILENA CRISTINA TOMELIN, advogada, associada do escritório Kroeff Advogados & Associados, atuante na área de direito civil e bancário.

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