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PAREI DE PAGAR O FINANCIAMENTO DO MEU CARRO, E AGORA, MEU VEÍCULO VAI SER APREENDIDO?

- Por Dra. Milena Cristina Tomelin, advogada associada do escritório Kroeff Advogados & Associados, atuante na área de direito civil e bancário.


Muitas são as dúvidas a respeito do que acontece após parar de pagar as parcelas do veículo financiado junto à instituição financeira. Pois bem, a busca e apreensão do veículo não acontece de maneira imediata como se imagina.

Após ficar inadimplente, iniciam-se as cobranças extrajudiciais, então a instituição financeira precisa enviar uma Notificação Extrajudicial ao devedor, requerendo que o mesmo faça o pagamento do saldo em aberto.


Se mesmo após receber a notificação o devedor não realizar o pagamento, então é possível o ingresso de uma ação de busca e apreensão do veículo.


A ação é apresentada ao Juiz, que de maneira liminar deferirá o pedido e então determinará a expedição de um mandado de busca e apreensão. O cumprimento deste mandado deverá ser realizado por um Oficial de Justiça que então acompanhado por um preposto da instituição credora, diligenciará no endereço do devedor para realizar a apreensão do veículo, e então ele ficará sob os cuidados do banco, na qualidade de depositário fiel do bem.


Após a apreensão do bem, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para purgar a mora, ou seja, pagar sua dívida. Ainda, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, apresentando seus argumentos e impugnando os valores cobrados.


Caso ele não o faça, o credor terá a propriedade do bem consolidada, expedindo-se ofícios aos órgãos competentes para emitir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado livre do ônus da propriedade fiduciária.


É importante salientar que não existe tempo mínimo para o ingresso de uma ação de busca e apreensão, estando em débito com o banco e sendo notificado, a qualquer momento o pedido poderá ser realizado.

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