top of page
Buscar
  • Foto do escritorkroeffadvogados

PAGUEI MINHA DÍVIDA, E AGORA?

QUAL É O PRAZO PARA BAIXA DO MEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO?


- Por Dra. Milena Cristina Tomelin -



Uma dúvida muito frequente após quitar dívidas, é qual o prazo que o credor tem para dar baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito?

Pois bem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o Recurso Especial nº 1149998, que a inércia do credor em promover a atualização dos dados é motivo de indenização, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor.


Diante disso, estipulou-se como regra, um prazo de cinco dias para a baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção”.


Diante disso, ao pagar suas dívidas, fique atento: a manutenção de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito é passível de indenização por danos morais.

22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page