QUAL É O PRAZO PARA BAIXA DO MEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO?
- Por Dra. Milena Cristina Tomelin -
Uma dúvida muito frequente após quitar dívidas, é qual o prazo que o credor tem para dar baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito?
Pois bem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o Recurso Especial nº 1149998, que a inércia do credor em promover a atualização dos dados é motivo de indenização, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor.
Diante disso, estipulou-se como regra, um prazo de cinco dias para a baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção”.
Diante disso, ao pagar suas dívidas, fique atento: a manutenção de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito é passível de indenização por danos morais.