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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS - DF


De acordo com o juiz substituto André Silva Ribeiro, a categoria descumpriu liminar concedida anteriormente que proibia a paralisação das atividades e afirmou que um novo descumprimento poderá importar em crime de desobediência.

"As carreiras de segurança, como a dos agentes de execução, não podem exercer direito de greve, sendo que a suspensão de escoltas, visitas de presos e do atendimento de advogados resultam em enormes prejuízos ao exercício da função jurisdicional e da segurança da população, bem como representam grave risco à integridade dos detentos, impondo ao juízo a adoção de novas medidas coercitivas visando assegurar o cumprimento da ordem judicial."


Além da multa diária de R$ 200 mil ao sindicato, o magistrado determinou desconto salarial referente aos dias não trabalhados dos agentes.


Segundo o advogado Rafael Martins que representa a OAB/DF no caso, a medida obtida junto ao Poder Judiciário é importante para garantir a livre atuação profissional da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e o pleno exercício da função jurisdicional do Estado.


"Esperamos que haja sensibilidade do movimento grevista no sentido de dar fiel cumprimento à ordem judicial."


Fonte: Migalhas. Informações: OAB/DF

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