O juiz Federal Victorio Giuzio Neto condenou três instituições de ensino superior, dentre elas a Anhanguera, ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por publicação enganosa. O magistrado verificou que algumas informações que as empresas prestavam sobre cursos oferecidos eram falsas.
Em 2009, o MP propôs ACP contra a Anhanguera, Cesup e Uniderp. O parquet alegou que que as instituições induziam os consumidores a erro ao, deliberadamente, veicular informações em que associava seu nome à prestação de serviços de educação superior mantidos por outras instituições.
Além disso, argumentou o não fornecimento de informação adequada aos consumidores do serviço de que alguns de seus "campi" são, na verdade, polos presenciais de cursos à distância, oferecidos instituição integrante do mesmo grupo econômico.
E também alegou o oferecimento ilegal de cursos de educação à distância de Administração e Serviço Social não autorizados pelo Ministério da Educação.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve agressão de direitos de consumidores, pois foi sonegado a eles informações precisas e corretas sobre cursos regulares oferecidos.
O magistrado também destacou o fato de que as instituições ofertaram publicamente em seus sites cursos presenciais inexistentes, “mesmo o Juízo deixando de levar em conta anúncios de presença de instalações físicas que não correspondem à uma descrição verdadeira e adequada da realidade das instalações existentes”, disse.
Assim, condenou as rés ao pagamento de danos morais coletivos suportados pela sociedade no âmbito dos interesses difusos, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Fonte: Migalhas. Processo: 0013545-39.2009.403.6100