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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS - TRT 2ª REGIÃO


A ação foi movida pela própria cuidadora de uma idosa que era considerada incapaz desde 2012. A mulher pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, entre outras verbas trabalhistas. O pleito foi parcialmente atendido e a idosa foi condenada a pagar verbas trabalhistas.


Mas, em reconvenção, alegou-se que a cuidadora fez uma série de transações bancárias inexplicáveis à sua própria conta, à conta de seu marido e de sua cunhada. A própria cuidadora reconheceu que procedeu os créditos. Afirmou, por sua vez, que foram feitos de forma legal.


Ao analisar o pleito, o juízo de 1º grau entendeu que, "conforme amplamente demonstrado", houve a apropriação indevida dos valores da idosa, inclusive com a realização de empréstimos e transferências a terceiros, "resultando na procedência do pedido de indenização, formulados pela ré-reconvinte no importe de R$ 677.808,06".


A relatora, desembargadora Lilian Gonçalves, destacou que a idosa não possui capacidade cognitiva preservada desde 2012, sendo considerada absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, administrar sua vida e gerir negócios. Assim, é inconcebível que a idosa de 88 anos, à época, tenha acumulado gastos de mais de meio milhão de reais, sendo que alguns gastos foram efetuados no Mc Donalds, Marisa, Cacau Show e Subway. Destacou que a senhora tinha dificuldade de locomoção, não se deslocava para o banco e recebia quase R$ 22 mil de pensão.


A magistrada observou que não houve prova de que os valores eram destinados ao pagamento de contas da idosa, como remédios, alimentação e salários de outras cuidadoras.


O colegiado, assim, negou provimento ao recurso da cuidadora, mantendo a obrigação de devolver o dinheiro.


Processo: 1002046-42.2017.5.02.0074

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