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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS - TJ/SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente em R$ 10 mil por continuar cobrando o serviço mesmo após ter feito a portabilidade.

Para o relator, desembargador Dr. Roberto Mac, para o consumidor procurar o seu direito, como no caso, é extremamente oneroso, ocupando seu tempo que poderia ser dedicado a outras atividades.


No caso, o homem questionou as cobranças referentes ao período após a portabilidade. Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança era correta e juntou aos processos as faturas. Porém, para o Desembargador, as faturas são documentos unilaterais, não podendo ser admitidos para comprovar a efetiva prestação do serviço durante o período questionado. Reforça o relator, que deveria a prestadora de serviço atuar com a necessária diligência para não causar situações que, em muito, extrapolam a casa do mero aborrecimento.


O desembargador votou ainda por aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 5 mil.

Fonte: apelação cível 1002803-38.2019.8.26.0562


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