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MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, O QUE É?


Multa por litigância de má fé, você já ouviu falar? Pois bem, litigância de má-fé acontece quando ao longo de um processo, uma das partes litiga intencionalmente de forma maldosa, mentirosa, alterando a verdade dos fatos ou utilizando-se do meio processual para lograr objetivo ilegal.

O Código de Processo Civil dispõe sobre a litigância de má fé em seus artigos 79 a 81, sendo que o art. 80 especifica exatamente quais atos podem configurar litigância de má fé, vejamos:

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:


I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


Estando evidenciada a litigância de má-fé, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa ou a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


Diante disso a parte que faltar com a verdade ou alterar os fatos no intuito de obter vantagem processual, bem como atrasar o devido andamento processual de maneira injustificada, incorre nas penalidades previstas no art. 81 do CPC/2015.

Autora: DRA. MILENA CRISTINA TOMELIN, advogada, associada do escritório Kroeff Advogados & Associados, atuante na área de direito civil e bancário.

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