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DECRETO 515/2000 - RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EM SANTA CATARINA


Conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 515/2020, PODEM FUNCIONAR somente dos seguintes serviços e comércios: farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível, funerárias, distribuidoras de água e gás, distribuidoras de energia elétrica, clínicas veterinárias de emergência, serviços de telecomunicações, órgãos de imprensa, segurança privada, coleta de lixo, agropecuárias.

Várias dúvidas estão surgindo em razão deste decreto. Com isto, seguem as respostas dos questionamentos mais comuns neste momento:

1) O serviço de delivery está autorizado?

É permitida a entrega de alimentos em casa. Já os outros serviços de delivery estão suspensos.

2) Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos?

Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam gêneros alimentícios, como os supermercados, com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações.

3) Lojas de conveniências continuam abertas?

Sim, se venderem alimentos diversos e outros produtos indispensáveis para as pessoas.Não se recomenda, no entanto, o consumo no local. Deve-se evitar aglomerações.

4) As feiras ao ar livre devem continuar?

Sim. A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.

5) Os transportes coletivos estão suspensos?

Sim, por um período de sete dias. As linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais deixam de circular. Desde quinta-feira, 19, estão proibidos também o ingresso e circulação de veículos de transporte, públicos ou privados, que venham de outros Estados ou países. Nenhum veículo está autorizado a sair dos terminais rodoviários.

6) Motoristas de aplicativo podem seguir trabalhando?

Sim, os transportes por aplicativo seguem normalmente.

7) É permitido então o transporte por táxi?

Sim. Mas orienta-se usar o serviço somente em caso de necessidade e evitar o deslocamento nesse momento.

8) Bancos estarão fechados?

Sim. Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e de internet banking.

9) Como fica a situação dos hotéis?

Novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam no local podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tinham reserva, não devem se hospedar e precisam voltar para casa. A única exceção é para tripulantes.

10) Lojas e comércios podem manter o serviço interno?

Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população como alimentação e da área de saúde e medicamentos.

11) Oficinas mecânicas devem fechar?

Sim. Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Para os outros casos estão suspensos os trabalhos.

12) A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar?

Sim. Todos os trabalhos não essenciais estão suspensos.

13) Transportadoras podem ficar abertas?

O transporte de cargas, de bens e serviços podem ser mantidos desde que sejam tomados cuidados como higienização e evitar aglomerações.

14) Podem ser promovidos eventos?

Não. Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, aniversários, casamentos, estão suspensos pelo período de 30 dias.

15) A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período?

Não. Agentes de segurança já estão abordando usuários em espaços de lazer. Durante o isolamento, não pode haver aglomerações em espaços coletivos como praias, parques, praças e calcadões. É preciso, nesse momento, evitar o máximo possível o contato com as pessoas.

16) As indústrias podem seguir funcionando?

O Governo do Estado emitiu nesta quinta-feira, 19, uma nova portaria para delimitar que apenas as indústrias das regiões onde há transmissão comunitária devem continuar, obrigatoriamente, a operar em sua capacidade mínima necessária. No atual momento, apenas a região Sul de Santa Catarina, com seus 45 municípios, possui esse tipo de restrição. Nas demais regiões, o Governo recomenda que se reduza também o número de trabalhadores em operação ao mínimo necessário. A prioridade, dentro de Santa Catarina, é seguir com a produção de alimentos, medicamentos, insumos da área médica e para abastecimento de água e energia.

17) Haverá fiscalização das medidas de restrição?

Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Aresc farão a fiscalização. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos desde quarta-feira.

18) O que acontece se uma empresa descumprir o decreto?

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão fechados.

19) População pode denunciar estabelecimentos que estiverem abertos?

Sim, pelo telefone 190 ou aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.

20) As medidas valem para todas as regiões do Estado?

Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.

Fonte: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-tire-suas-duvidas-sobre-as-medidas-de-restricao-impostas-pelo-governo


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