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DANOS MATERIAIS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, COMO COBRAR?

- Por Dra. Milena Cristina Tomelin, advogada associada do escritório Kroeff Advogados & Associados, atuante na área de direito civil e bancário.




O direito à reparação por danos materiais está consagrado na Constituição Federal bem como no Código Civil Brasileiro.

O dano material ocorre quando alguém sofre algum tipo de prejuízo financeiro em virtude de uma ação praticada por outra pessoa. Após um acidente de trânsito, a parte que teve seu veículo danificado em virtude da colisão, tem direito a ingressar com uma ação indenizatória, objetivando o ressarcimento de todos os prejuízos de ordem material que suportou.


É importante salientar que para ingresso com a demanda judicial é necessário possuir provas de que o acidente realmente aconteceu e que o prejuízo se deu em virtude da ação do outro condutor, bem como orçamentos e comprovantes dos gastos oriundos do acidente.


Em Santa Catarina, existe a Delegacia de Polícia Virtual que possibilita o registro de Boletins de Ocorrência em casos de acidente de trânsito sem vítimas, basca acessar o site https://delegaciavirtual.sc.gov.br/.

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