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CORONAVÍRUS: PUNIÇÕES CABÍVEIS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES GOVERNAMENTAIS


Em 17 de março de 2020 o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva publicou o Decreto 515/2020 declarando situação de emergência no Estado em virtude do COVID-19, bem como restringindo a circulação de veículos e atividades e serviços privados e públicos não essenciais.

Ainda, a nível nacional, os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública publicaram no dia 17/03/2020 a Portaria Interministerial nº 5 de 2020, definindo sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

A portaria prevê que todos devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei: isolamento, quarentena, realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos, requisição de bens e serviços de pessoas físicas e Jurídicas, com indenização posterior.

Porém, sabe-se que muitos estabelecimentos comerciais vêm desobedecendo a determinação governamental mantendo suas atividades em pleno funcionamento.

A pergunta que fica no ar é: qual a punição em casos de desobediência?

Pois bem, a Polícia Militar de Santa Catarina está realizando uma intensa fiscalização e caso encontre algum estabelecimento comercial de serviços não essenciais funcionando, deverá determinar o fechamento em até uma hora e depois fazer o termo de irregularidade administrativa, se prosseguir o descumprimento, poderá interditar o local e lavrar um termo circunstanciado para que seja investigada a ocorrência de crime.

É importante salientar que o Código Penal Brasileiro prevê punições em seus art. 268 e 330, sendo que quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ser condenado a pena de detenção de um mês a um ano e multa, e ainda, quem desobedecer à ordem legal de funcionário público, poderá receber pena de detenção de quinze dias a seis meses, acrescida de multa.

Em caso de desobediência, os responsáveis poderão responder igualmente pelos crimes acima citados.


DRA. MILENA CRISTINA TOMELIN, OAB/SC 42.522

Advogada associada da Kroeff Advogados & Associados

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