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CORONAVÍRUS E VIAGENS: FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS


A necessidade de cancelar ou remarcar um pacote de viagem ou passagem aérea em decorrência da pandemia provocada pelo Covid-19, é global. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a garantia de cancelamento ou remarcação, sem custo.

A situação em que estamos vivendo é considerada excepcional, o que demanda melhor compreensão dos prestadores de serviços. O código de defesa do consumidor em seu art. 6, garante em três de seus incisos, proteção ao consumidor, para não pagamento multa em condições excepcionais, como no caso de uma epidemia mundial.


Se você tem viagens marcadas, considere cancelar a viagem e ficar com o crédito oferecido pela companhia aérea, sendo que, esse procedimento deve ser isento de multas. As companhias estão flexibilizando as políticas de remarcação e cancelamentos, tanto para voos internacionais quanto nacionais O fechamento de fronteiras e as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) têm um forte impacto na decisão de muitos passageiros em alterar seus destinos de férias.


Porém, em situações como a que estamos vivendo, o bom senso deve partir de ambas as partes, deve haver prudência e paciência, pois no momento, as companhias e agências, bem como, hotéis e sites de viagens estão sobrecarregados com os pedidos de cancelamento e adiamento de viagens. Por conta disso, deve-se priorizar os casos emergenciais de viagens mais próximas.


A principal orientação nesse momento, é que os consumidores procurem solicitar o cancelamento com crédito ou adiamento da viagem junto às agências de viagem, companhias aéreas, hotéis, etc. Assim, eles poderão garantir as condições da compra e obter o benefício de ser isento de multas.


Em casos em que em que o consumidor não consiga o ressarcimento, cancelamento, remarcação ou credito da companhia ou agencia, a recomendação é procurar um Advogado especializado de sua confiança ou o Procon para orientações e auxílio.


DRA. SABRINA ILG, OAB/SC nº 51.743, atua na área cível e é Advogada associada da Kroeff Advogados & Associados.

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