- Por Dra. Milena Cristina Tomelin, advogada associada do escritório Kroeff Advogados & Associados, atuante na área de direito civil e bancário.
Muito se fala sobre ações revisionais, mas o que de fato é uma ação revisional e quando devo ajuizar?
A Ação Revisional nada mais é do que uma ação judicial, onde se questionam algumas cláusulas do contrato firmado com a instituição financeira, alegando e apontando o que há de irregularidade e o que deseja que seja de fato aplicado.
É possível revisar um contrato bancário, inclusive já quitado. Porém, antes de ingressar com um a ação revisional, é importante realizar uma análise minuciosa para que seja verificado se de fato existe alguma irregularidade a ser sanada no contrato.
Dentre as cláusulas que podem ser revisadas, encontramos: 1) Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central; 2) Incidência irregular de Comissão de Permanência; 3) Capitalização de Juros irregular; 4) Tarifas indevidas, dentre elas (TAC, TEC, Seguros, etc), 5) Cobranças administrativas, dentre outras.
Diante disso, é importante ficar atento ao pactuar contratos bancários, caso exista alguma irregularidade é direito do consumidor pedir a revisão contratual e adequar ao contrato aos parâmetros legais.