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DIREITO CIVIL: EXECUÇÕES

  • Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.

  • Defesa em ações de execução.

  • Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados.

  • Cumprimentos de sentença.

  • Ações monitórias.

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